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UM POUCO SOBRE NÓS

Em qualquer sociedade existe um número considerável de crianças e jovens com vivências problemáticas que colocam em risco uma evolução saudável sob os pontos de vista psicológico, biológico ou social.

O Acolhimento em Lar de Infância e Juventude (LIJ) constitui uma das medidas de protecção e de salvaguarda dos direitos fundamentais das crianças e dos jovens que, no seu meio natural de vida, estão expostos a condições muito adversas ao seu desenvolvimento.

A maioria destas crianças trará consigo aquando da chegada às Florinhas, percursos de vida marcados pelo sofrimento e pelas relações afectivas pouco ou nada gratificantes e muitas das vezes, severamente traumáticas.

A entrada em vigor da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, de 01 de Setembro de 1999 (Lei n.º 147/99), criou os alicerces para uma profunda mudança nas práticas e concepções sobre a realidade das crianças e jovens acolhidos em meio institucional, cuja protecção e salvaguarda do seu bem estar é da competência das famílias, da comunidade e do Estado Português.

A Associação Protectora das Florinhas da Rua intervém em prol dos Direitos das Crianças e Jovens.
 
1917 – Nasceram as “Florinhas da Rua”; João Evangelista de Lima Vidal
1926 – Condessa de Ribas – Presidente do Conselho de Administração da Obra das “florinhas da rua”
1974 - funcionava como colégio para crianças da alta sociedade, estando as funcionárias descontentes pelo desvio da matriz
1983 – foi proposto encerramento da Instituição, porém sem efeito. Ficou como Directora a Senhora D. Judite Martins Alves
1985 – foi celebrado acordo com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
2010 – Instituição Particular de Solidariedade Social , com valência de Lar de Infância e Juventude, com acordo de cooperação com o Instituto de Segurança Social, para 25 crianças e jovens dos 3 aos 18 anos.

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